Plano de ocupação é aprovado para área de lazer no Lago Norte

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    O Lago Norte terá um novo local para esportes aquáticos, lazer e gastronomia na orla do Lago Paranoá, que incluirá um deck flutuante e mais acessibilidade, além de ser aberto à população. As mudanças estão previstas no Plano de Ocupação para a Unidade Especial 4 – Polo 1 do Lago Norte, aprovado nesta quarta-feira (25) de forma unânime, em reunião extraordinária do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan).

    Plano de ocupação define regras para implantação de novo polo para esportes aquáticos, lazer e gastronomia na orla do Lago Paranoá | Foto: Divulgação/Terracap

    Localizada no Setor de Habitações Individuais Norte (SHIN), nos trechos 15 e 16, a área de 53.184,95 m² fica ao lado do Parque Ecológico das Garças. Apesar de já ser utilizada pela população para caminhadas, pedaladas e esportes como vela e windsurf, o espaço possui infraestrutura precária, com poucos bancos e sanitários, e sem serviços disponíveis em seu entorno imediato.

    Por isso, o plano de ocupação, elaborado pela Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), traz uma série de diretrizes para definir a forma de ocupação e uso do local. Com isso, será possível permitir desde atividades náuticas de baixo impacto (sem uso de motor) até comércios e serviços como restaurantes e lanchonetes, além da implantação de estacionamentos, vias para pedestres e ciclovias que conectem o acesso à orla. Também haverá preocupação com o meio ambiente, com a área conhecida como Prainha sendo 100% preservada.

    O plano também pretende reforçar o convívio social, priorizando pedestres e frequentadores do local e proporcionando a participação popular e de associações representativas nas discussões, consultas e audiências

    “No plano de ocupação há o zoneamento, os usos e diretrizes, como se fosse o planejamento do que pode e o que não pode ser feito nessa área”, explicou o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz. “Tudo isso previsto no plano traz um ganho muito importante para quem utiliza o local.”

    Ao todo, são três pilares que regem a proposta: sustentabilidade ambiental, qualidade de vida e viabilidade econômica, como lembrou o relator da proposta no Conplan e secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, Thales Ferreira. “A ideia é trazer sustentabilidade. Tanto é que a Terracap não receberá nada por isso. Todo retorno como investimento desse empreendimento será revertido para a manutenção e gestão do Parque Ecológico das Garças, vizinho do Polo 1”, completou.

    A representante do Conselho de Desenvolvimento Econômico, Sustentável e Estratégico do Distrito Federal (Codese), Ivelise Longhi, elogiou a destinação de recursos para o parque: “Isso possibilita ampliar o acesso da população ao lago para diversas atividades interessantes”.

    “Essa matéria me deixa muito feliz, porque todos poderão frequentar aquele lugar. A maioria das pessoas sequer conhece o Lago Paranoá. Parabéns a todos que fizeram esse estudo”, comentou o conselheiro Francisco Dorion, representante da Prefeitura Comunitária dos Moradores da Colônia Agrícola Sucupira (Precomor).

    A proposta está focada na sustentabilidade ambiental, qualidade de vida e viabilidade econômica do espaço | Imagem: Divulgação/Terracap

    Diretrizes

    Entre as principais diretrizes do plano de ocupação estão o acesso livre e gratuito ao local; a valorização do espelho d’água do lago como atrativo; a garantia de mobiliário urbano, como lixeiras, sanitários, quiosques, bancos, estações de aluguel de bicicletas e iluminação pública; e o plantio de espécies nativas do Cerrado para sombreamento e arborização.

    O plano também pretende reforçar o convívio social, priorizando pedestres e frequentadores do local e proporcionando a participação popular e de associações representativas nas discussões, consultas e audiências. A iniciativa atende à Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos), que define a necessidade de ter um plano de ocupação elaborado pelo gestor da área para as unidades especiais.

    Zonas

    Pelo estudo, o Polo 1 do Lago Norte foi dividido em zonas A e B. A primeira possui 24.783,11 m² e engloba a Área de Preservação Permanente do Reservatório do Lago Paranoá (APPR), sendo reservada para banhos, esportes e atividades náuticas, sem a possibilidade de edificações.

    Após a aprovação do Conplan, o plano de ocupação precisa ser ratificado por uma portaria da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação | Imagem: Divulgação/Terracap

    Já a Zona B possui 28.035,55 m², onde se concentrarão as demais atividades permitidas, como comércio e prestação de serviços. Quanto à altura máxima das futuras edificações que poderão ser construídas no local, foi adotado o limite de até 8,5 metros, o equivalente a dois andares.

    O plano também prevê a implantação de espaços livres e espaços verdes. O primeiro trata de praças e similares, qualificados com infraestrutura e mobiliário urbano adequados para as pessoas, podendo ter vegetação e áreas permeáveis. Os espaços livres estão nas zonas A e B e serão conectados por meio de calçadas, não podendo ser cercados ou murados. Já os espaços verdes são definidos como áreas destinadas a jardins, canteiros e similares, permeáveis e com a presença necessária de vegetação.

    Na Zona A, que engloba a faixa de 30 metros a partir da borda do lago – indo inclusive um pouco além, justamente para privilegiar a orla – haverá espaços verdes e livres. Na Zona B, todas as novas construções serão cercadas por áreas verdes, e o calçamento deverá ser feito com pavimento permeável, respeitando a legislação de acessibilidade e as diretrizes paisagísticas contidas no plano.

    Próximos passos

    Após a aprovação do Conplan, o plano de ocupação precisa ser ratificado por uma portaria da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). A definição dos parâmetros urbanísticos para o local possibilitará à Terracap dar continuidade aos estudos e ao planejamento para, futuramente, realizar a concessão desta área em parceria com a iniciativa privada.



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