Aluguel Social concede auxílio financeiro a mulheres vítimas de violência doméstica

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    Com o objetivo de auxiliar vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade social, o Governo do Distrito Federal (GDF) lançou este ano o Aluguel Social, benefício financeiro temporário e complementar no valor de R$ 600 para ser utilizado pelas mulheres para custear moradia. O auxílio é concedido mensalmente às beneficiárias durante seis meses prorrogável por igual período. O recurso é uma forma de amparo e incentivo para que as vítimas saiam do ciclo de violência.

    A secretária da Mulher, Giselle Ferreira, explica que o benefício permite que a mulher encontre um local seguro, afastando-a do ambiente de violência. “O auxílio financeiro ajuda a promover a autonomia da mulher. Com um novo local para morar, ela pode tomar decisões sobre a vida dela sem a influência ou o controle do agressor. Proporciona um espaço seguro e estável, contribuindo para um ambiente familiar mais saudável”, destaca. “Além de facilitar o acesso a serviços de apoio, como assistência social, atendimento psicológico e capacitação profissional, que são fundamentais para uma recuperação completa”, acrescenta.

    O Aluguel Social permite que a mulher encontre um local seguro, afastando-a do ambiente de violência | Foto: Arquivo/ Agência Brasilia

    Isso foi o que aconteceu com Maria*, 47 anos. Desde 2018, a mulher lida com perseguições de um ex-companheiro que passou a agredi-la e tentar matá-la quando ela quis encerrar a relação. “Ele nunca aceitou o término e começou a perseguição. Eu me mudava e ele ia atrás de mim. Foram várias tentativas de feminicídio. Até que este ano o promotor solicitou um auxílio aluguel. Nem acreditei quando entraram em contato comigo”, conta.

    Outubro foi o primeiro mês que Maria recebeu o Aluguel Social. “Ele veio como uma luva. Mais do que me ajudar a pagar um lugar para morar foi o pivô de uma virada na minha vida. Foi graças ao Aluguel Social que passei a receber suporte da Secretaria da Mulher. Além do incentivo financeiro, agora eu tenho um apoio psicológico”, afirma. Esse suporte emocional é fundamental para a mulher que desenvolveu transtornos mentais após as situações de violência que vivenciou com o ex-namorado.

    “Eu precisava muito desse apoio psicológico, porque eu passei a ser uma pessoa insociável e ter pânico de tudo. Isso me atrapalhou até no aspecto profissional. Eu fazia bolos para vender e até isso eu parei porque eu tinha medo de sair”, lembra. Agora, o próximo passo de Maria é se inscrever em um dos programas de capacitação oferecido pelo GDF.

    Beneficiária do auxílio, ela destaca a importância para as vítimas de violência. “Realmente o Aluguel Social é um benefício muito importante não só para mim, mas para muitas outras mulheres. Porque muitas não têm condições de pagar um aluguel, então acabam ficando com o cara e se sujeitando pela dificuldade financeira”, comenta.

    Como solicitar o Aluguel Social

    Regulamentado pelo Decreto nº 45.989/24 e de responsabilidade da Secretaria da Mulher, o benefício é voltado para mulheres vítimas de violência doméstica no DF que sejam atendidas pelos equipamentos da Rede de Proteção à Mulher Vítima de Violência.

    O recurso deve ser utilizado exclusivamente para despesas de moradia. Todas as beneficiárias são acompanhadas continuamente durante o período do recebimento do auxílio

    Para solicitar o benefício, a solicitante precisa ter uma medida protetiva vigente e fazer o pedido em um dos equipamentos da pasta, como a Casa da Mulher Brasileira, os Centros Especializados de Atendimento às Mulheres (Ceams), os Espaços Acolher e os Comitês de Proteção da Mulher. A concessão será avaliada por uma equipe multidisciplinar.

    O recurso deve ser utilizado exclusivamente para despesas de moradia. Todas as beneficiárias são acompanhadas continuamente durante o período do recebimento do auxílio. Entre as obrigações, estão a apresentação mensal de documentos que comprovem o uso do recurso para o aluguel, a participação em atendimentos psicossociais conforme determinado no Plano de Atendimento Personalizado e a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

    * Nome fictício para preservar a identidade da vítima



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